Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 2° - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
III - o artigo 5° do Decreto n° 53.966, de 22 de janeiro de 2009:
Artigo 3° - Ficam excluídas do Anexo IX a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 53.966, de 22 de janeiro de 2009, as funções de Assistente Policial Civil I e II, Assistente Policial Militar I e II, Dirigente de Assistência Policial Civil e Dirigente de Assistência Policial Militar.
Artigo 3° - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 8° do Decreto n° 53.966, de 22 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto n° 66.850, de 15 de junho de 2022:
a) o inciso II:
b) o item 2 do parágrafo único: