Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 100 (cem) cargos de Analista de Sistemas Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 7-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.
Artigo 2º - Fica alterado o Anexo VII - Subanexo 1 - Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, na parte relacionada à descrição sumária de atribuições e pré-requisito do cargo de Analista de Sistemas Judiciário, nos seguintes termos:
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