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Artigo 14 - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, o inciso IV, com a seguinte redação:
(...)
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
II - do Decreto n° 64.790, de 13 de fevereiro de 2020: