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Artigo 8º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
(...)
VII - do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:
a) do artigo 3º, os incisos II, VI, VII e IX a XI;
b) o Capítulo IV do Título VI e seus artigos 54 a 57;