Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2044985 de 09/03/2020
Processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000
Requerente: APEOSP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020
Liminares: 1) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49/2020. Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1305 (trânsito em julgado em 04/08/2020); 2) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, deferiu nova medida liminar para "determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social". Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1350 (trânsito em julgado em 12/04/2022)
Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa
Requerente: APEOSP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
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Liminares: 1) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49/2020. Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1305 (trânsito em julgado em 04/08/2020); 2) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, deferiu nova medida liminar para "determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social". Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1350 (trânsito em julgado em 12/04/2022)
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