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Artigo 36 - Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID-19, em especial as previstas nos Decretos nºs:
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V - 64.994, de 28 de maio 2020.