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Artigo 8º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
(...)
VIII - do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021:
a) do artigo 2º:
1. o inciso I;
2. as alíneas "b" a "d" do inciso III;
3. os incisos VI, VIII a XI e XIV a XVI;
b) do artigo 3º:
1. os incisos I, V, VI e VIII;
2. o item 1 do § 1º e o §2º;
c) do artigo 4º, os incisos I a IV e IX a XVI;
d) os artigos 8º a 12, 15 a 17, 21 a 33, 45 a 75, 77 a 79, 81, 83 a 85, 87 e 88, 91, 92 e 95;
e) o parágrafo único do artigo 96;
f) os artigos 98 e 99, 104, 110 a 117, 119 a 124, 126 e 127, 131 e 132.