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Artigo 1º - O artigo 5º do Ato da Mesa nº 32, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 1° - O artigo 5° do Ato da Mesa n° 32, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: