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Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 3º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 9º do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022;
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022: