Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 2º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022, o § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, mantida sua redação:
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
II - o artigo 9º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022;
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
II - do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022: