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Artigo 87 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023:
a) o § 2° do artigo 5°:
b) o parágrafo único do artigo 17:
Artigo 88 - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 5º da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: