Lei nº 17.972, de 10/07/2024 ( Lei 17972/2024 )
Lei nº 17.972, de 10/07/2024

PL 1477/2023 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 7704 de 17/08/2024 Requerente: Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e Instituto Pet Brasil Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 17.972, de 10/07/2024 Tramitação:
  • Liminar: Concedida Parcialmente.
    Medida cautelar deferida, em parte, para suspender, até o julgamento de mérito desta ação direta, os efeitos das expressões "esterilizar cirurgicamente", "esterilização cirúrgica" e "esterilizados cirurgicamente", bem como para determinar ao Poder Executivo Estadual que estabeleça prazo razoável para que canis e gatis se adaptem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. Somente após o decurso desse prazo, poderão ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei
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