Lei Complementar nº 467, de 02/07/1986
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1431 de 04/06/1987
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986
Liminar: Em 04/06/1987, foi concedida medida cautelar, com efeitos "ex nunc", para suspender a execução dos seguintes dispositivos: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986, até o definitivo julgamento da Representação.
Resultado Final: Em 09/11/1988, julgou-se prejudicada a Representação em face da promulgação da nova Constituição da República.
Objeto: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986
Liminar: Em 04/06/1987, foi concedida medida cautelar, com efeitos "ex nunc", para suspender a execução dos seguintes dispositivos: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986, até o definitivo julgamento da Representação.
Resultado Final: Em 09/11/1988, julgou-se prejudicada a Representação em face da promulgação da nova Constituição da República.
Deputados
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
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Processo Legislativo
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
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Notificação de Tramitação
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Comissões
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
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Prêmio Inezita Barroso
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Legislação
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações
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