Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (DOE-I, 19/01/2016, p.1)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 44 da Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1979: (...) (DOE-I, 04/07/2014, p.1)
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a redação que segue: (...) V - o artigo 51 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007 : (...) (DOE-I, 02/07/2010, p.8)
Artigo 7º - O artigo 51 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) (DOE-I, 06/07/2007, p.1)
Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (DOE-I, 03/07/2002, p.2)
Dá nova redação ao artigo 50 da Lei Complementar n. 207, de 05 de janeiro de 1979 (DOE-I, 14/12/1994, p.1)
Artigo 14 - O artigo 50 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) (Poder Executivo, 25/06/1988, p.3)
Suprime o inciso VI do artigo 18 da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979 (Poder Executivo, 27/05/1988, p.1)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 94 da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979 (Poder Executivo, 19/11/1987, p.1)
Artigo 10 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente (...) o artigo 15, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, com a redação dada pela Lei Complementar nº 238, de 27 de junho de 1980 . (Poder Executivo, 08/01/1987, p.1)
Artigo 10 - O artigo 134 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, alterado pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: (...) (Poder Executivo, 30/12/1986, p.4)
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a gratificação referente ao regime especial de trabalho policial (Poder Executivo, 24/12/1986, p.1)
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial (Poder Executivo, 08/07/1986, p.1)
Artigo 19 - O artigo 134 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) (Poder Executivo, 03/07/1986, p.3)
Artigo 1º - A denominação da classe de Motorista Policial de que trata o item 10 da alínea "b" do inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, fica alterada para Agente Policial (...) Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, o inciso XIV, com a seguinte redação: (...) (Poder Executivo, 13/05/1986, p.1)
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial (Poder Executivo, 17/12/1985, p.1)
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, que dispõe sobre gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial (Poder Executivo, 11/07/1985, p.2)
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, para aumentar os índices da indenização pela sujeição ao regime especial de trabalho policial (Poder Executivo, 15/12/1984, p.2)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 (Poder Executivo, 26/06/1984, p.1)
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 (Poder Executivo, 19/06/1984, p.1)
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 (Poder Executivo, 23/06/1982, p.1)
Altera a redação dos artigos 16 e 19 da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Polícia (Poder Executivo, 26/11/1981, p.1)
Artigo 4º - O inciso I do artigo 45 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de Janeiro de 1979, alterado pelo artigo 8º da Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: (...) (Poder Executivo, 23/05/1981, p.3)
Artigo 1º - O artigo 18 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, fica acrescido do seguinte: "Parágrafo único - (...)" (Poder Executivo, 16/04/1981, p.75)
Artigo 8° - O artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Artigo 9° - Ficam acrescentadas ao inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, as seguintes alíneas: (...) Artigo 10 - Ficam incluídas no Anexo a que se refere o artigo 42 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, as classes constantes de Anexo que faz parte integrante desta lei complementar. (Poder Executivo, 07/04/1981, p.1)
Suprime inciso e acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei Complementar n.º 207, de 05 de janeiro de 1979 (Poder Executivo, 28/06/1980, p.3)
Artigo 17 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exceto quanto ao disposto no "caput" do artigo 11, a 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário, e em especial, relativamente aos cargos de que trata esta lei complementar, o disposto nos artigos 41 e 42 e respectivo Anexo da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979. (Poder Executivo, 11/07/1979, p.1)