Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984 ( Lei Complementar 367/1984 )
Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984

PLC 55/1984 / Governador |

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Ementa Original: "Concede licença de 120 (cento e vinte) dias ao funcionário público civil do Estado quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade". Esta ementa foi alterada para: "Dispõe sobre a licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção" pela Lei Complementar 1.361, de 21/10/2021.
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