Lei nº 3.174, de 10/12/1981 ( Lei 3174/1981 )
Lei nº 3.174, de 10/12/1981

PL 533/1981 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1176 de 14/06/1984 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador e Assembleia legislativa do Estado de São Paulo.
Resultado final: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade do inciso correspondente a registro de "veículo automotor" (14.4) da Tabela "c" da Lei n. 3.174, de 1981, do Estado de São Paulo, e, por via de consequência, o inciso III do artigo 2.º da Lei n. 1.518, de 1977 do Estado de São Paulo (RTJ 111/01, p. 125).
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