Lei nº 10.710, de 29/12/2000 ( Lei 10710/2000 )
Lei nº 10.710, de 29/12/2000

PL 563/2000 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2603 de 06/02/2002 Requerente: Partido Social Liberal - PSL. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Artigo 7.º da Lei 10.710/2000. - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, deu provimento ao agravo, no sentido de reconhecer que a perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica o partido político como legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. ADI julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 14/05/2007
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