Decreto nº 20.872, de 15/03/1983 ( Decreto 20872/1983 )
Decreto nº 20.872, de 15/03/1983

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Portaria nº 28 da SSP/DGP
"Para os efeitos do artigo 19, I do Decreto 20.872, de 1983, considera-se ilícito penal funcional todo e qualquer ato típico praticado por policial civil no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, independentemente de estar ou não previsto nos Capítulos I e III, do Título XI, do Código Penal Brasileiro (DOE 15/10/1983, p. 3)
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