Lei nº 12.907, de 15/04/2008 ( Lei 12907/2008 )
Lei nº 12.907, de 15/04/2008

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4267 de 03/07/2009 Requerente: Procurador-Geral da República
Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 81 e 85 da Lei nº 12.907/2008
Liminar: Sem liminar
Resultado: O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a demanda para declarar inconstitucionais a expressão "devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia", constante do artigo 81, e as expressões "reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia" e "filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia", constantes do artigo 85, ambos da Lei nº 12.907/2008
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