Consumidor pode ter assegurada substituição imediata de itens com defeito









De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), as empresas têm o prazo de 30 dias para reparar ou substituir itens com defeito, à exceção dos produtos essenciais que devem ser repostos em até cinco dias úteis pelo fornecedor. Entretanto, a legislação não especifica o que é "produto essencial".
O Projeto de Lei 337/16 aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor nesta terça-feira (11/6) assegura a substituição imediata dos seguintes itens: medicamentos, telefone celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar, fogão, colchão ou produtos utilizados como instrumento de trabalho.
"Quando não se tem ao certo o que é ou não um produto essencial definido em lei os consumidores são violados em seus direitos", explicou o deputado Jorge Wilson, Xerife do Consumidor (PRB), autor do projeto. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Falta de energia elétrica
A comissão ainda aprovou um requerimento propondo convite ao diretor-presidente da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), para obter esclarecimentos sobre a queda e falta de energia elétrica na região do Grande ABC.
De acordo com o solicitante, deputado Thiago Auricchio (PL), o problema afetou serviços importantes na região. "Recebi vários relatos da população nesse sentido, falta de energia em casa, no trabalho. A própria prefeitura de São Caetano disse que teve que interromper atendimento em hospitais e no Atende Fácil da cidade", declarou.
A pedido dos integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, o representante da Arsesp deve falar também sobre ocorrências registradas em todo o estado paulista.
Além dos citados, também estiveram presentes os deputados Ataíde Teruel, Damaris Moura, Jorge do Carmo, Letícia Aguiar, Marcio Nakashima e Rodrigo Gambale.
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