Empresas deverão fixar placas com os direitos dos passageiros nos ônibus intermunicipais
Os deputados aprovaram em Plenário nesta quarta-feira (28/8) medida que obriga as empresas de ônibus municipais a fixarem placas com informações sobre os direitos dos passageiros em casos de transbordo. De autoria do deputado Sebastião Santos (Republicanos), o Projeto de Lei 683/2016 quer evitar irregularidades por parte das empresas. As placas deverão ser fixadas em lugares visíveis nos ônibus e aqueles que descumprirem poderão ser multados.
O deputado justifica que com o projeto os passageiros poderão ter conhecimento de seus direitos, evitando que eles sejam descumpridos pelas empresas de ônibus. "Muitos passageiros de ônibus acabam optando por pagar um veículo de transporte com maior comodidade, o que encarecem os preços das passagens. No entanto, em caso de transbordo, infelizmente pela falta de conhecimento da lei, eles se sujeitam a concluírem suas viagens em veículos com valor e comodidade inferiores ao que foi pago inicialmente. O projeto informa os passageiros de ônibus intermunicipais a respeito de seus direitos", afirmou.
No informativo, deverão constar os direitos que o passageiro tem em caso de transbordo durante a viagem. Este, no caso, se refere ao direito do passageiro em poder continuar a sua viagem em um veículo da mesma categoria daquele contratado previamente, assim como que as empresas deverão fornecer estada e alimentação até a chegada do novo transporte. Outro ponto que deverá ser comunicado nas placas é que estes serviços não geram custos adicionais ao usuário, sendo a própria empresa a responsável por eles.
O deputado Paulo Fiorilo (PT) se posicionou favorável à iniciativa. "Tudo que ajude a esclarecer os direitos dos passageiros e também a orientá-los é fundamental. O projeto ajuda neste sentido, portanto, a proposta é boa", declarou.
O PL 683/2016 segue agora para a sanção do governador.
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