Dia Internacional da Pessoa com Deficiência


03/12/2019 21:04 | Campanha | Fabio Donato

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Pessoas com necessidades especiais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2019/fg245112.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

3 de dezembro foi estabelecido pela ONU em 1992 como Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de promover uma maior inclusão dessas pessoas à sociedade. Para garantir qualidade de vida e dignidade para todas as pessoas que sofrem com algum tipo de deficiência, a Alesp defende o constante aperfeiçoamento da legislação estadual nesse sentido.

Por isso, apenas em 2019 foram aprovadas cinco normas que tratam do tema. Uma delas é a Lei 16.925, que vedou qualquer discriminação à crianças e adolescentes com deficiência em instituições de ensino de todo o Estado.

Em outubro, com a entrada em vigor da Lei 17.173, de autoria do deputado Tenente Coimbra (PSL), quem possui alguma necessidade especial ganhou o direito de desembarcar fora do ponto ônibus durante a noite.

Como a busca por melhoria é constante, há ainda uma série de propostas em tramitação no Legislativo paulista que podem beneficiar pessoas com deficiências física, auditiva, visual ou de qualquer outro tipo. O Projeto de Lei 1.246/2019, do deputado Professor Kenny (PP), por exemplo, determina a criação de delegacias especializadas em crimes contra essa parcela da população.

Segundo dados do IBGE de 2018, as pessoas com deficiência representam 6,7% da população brasileira. Em números, são aproximadamente 14 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência diagnosticada ou autodeclarada.

Que doenças são consideradas deficiência, de acordo com a legislação vigente?

O artigo 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação; ou doença com base em conclusão da medicina especializada.

Para as contas do IBGE, porém, foi adotada uma nova forma de cálculo, considerando apenas as pessoas que têm "muita dificuldade" ou "não conseguem de modo algum" realizar determinadas atividades, em uma escala que ainda é comporta por "nenhuma dificuldade" e "alguma dificuldade", por isso os números são considerados proporcionalmente baixos.

A principal ideia do dia é refletir e pôr em prática os melhores métodos para garantir uma boa qualidade de vida e dignidade para todas as pessoas que sofrem com algum tipo de deficiência.

alesp