Assembleia paulista aprova requerimentos para tramitação de urgência de projetos parlamentares
15/06/2021 19:46 | Plenário | Daniele Oliveira - Foto: Marianna Bonaccini











Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram nesta terça-feira (15/6), em sessão extraordinária realizada em ambiente virtual, quatro requerimentos para tramitação em regime de urgência de projetos de autoria parlamentar. Com isso, os projetos podem ser votados já nesta quarta-feira, dia 16 de junho, em uma nova sessão marcada para as 15h.
Entre as propostas, está o Projeto de Lei 826/17, de autoria do deputado Afonso Lobato (PV), que estabelece a lotação mínima de 60% de servidores públicos estaduais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher. O texto autoriza ainda o Estado a realizar concurso público específico para a destinação de mulheres nesses postos. O prazo para reorganização das vagas é de até dois anos após sanção da propositura.
De acordo com a justificativa do projeto, o plano "objetiva garantir que as mulheres sejam atendidas preferencialmente por mulheres ao recorrerem às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e possam ser acolhidas de modo mais humano".
O deputado Afonso Lobato (PV), autor da proposta, afirma que "mais do que nunca, esse projeto é muito atual porque estabelece um número mínimo de policiais femininos para atender mulheres vítimas de violência, que com certeza se sentirão muito mais a vontade neste momento que já é difícil para quem sofre agressão".
Outro requerimento aprovado foi para tramitação do Projeto de Lei 108/20, que obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
De autoria do deputado Professor Kenny (PP), a comunicação da ocorrência deve ser feita imediatamente ou até 24 horas após a ocorrência do fato, e que seja apresentado informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
No texto do projeto é especificado que os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência.
O descumprimento da lei poderá acarretar ao condomínio uma advertência, quando na primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
A propositura de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD) que impõe a instalação de equipamento para recebimento de pagamento por cartão de débito e/ou de crédito nas praças de pedágio no Estado de São Paulo, também foi aprovada para tramitar em regime de urgência. O Projeto de Lei 1141/19, prevê que a concessionária administradora poderá determinar quais guichês atenderão, respeitando o mínimo de 50% dos existentes e que nenhum valor adicional deverá ser acrescentado ao motorista.
Já o Projeto de Lei 62/21, de autoria do deputado Wellington Moura (Republicanos), concede autorização ao Poder Executivo para adotar medidas para instalação de sistema de ar condicionado de refrigeração e/ou aquecimento, nas salas de aula de escolas e instituições de ensino público estadual.
O texto da proposta justifica ainda que a ação poderia proporcionar uma relevante melhoria do conforto dos alunos e da infraestrutura física da rede escolar pública. As despesas decorrentes do plano ocorreriam por meio das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Unale
O requerimento 297/21, de autoria do deputado Wellington Moura em conjunto com outros deputados, também foi aprovado. Ele prevê a constituição de uma Comissão de Representação para participar das reuniões oficiais promovidas pela Unale (União Nacional dos Legislativos Estaduais), em território nacional, durante o ano de 2021. O texto afirma ter o objetivo de permitir que os parlamentares que participam das reuniões possam deslocar-se sem a necessidade de requerer, a cada evento, a constituição de uma nova Comissão de Representação válida durante o ano de 2021.
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