Aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, lei de incentivo ao esporte financiou 702 projetos em 2020
14/07/2021 13:00 | Retrospectiva | Lucas Cheiddi


Aprovada em 2009 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 13.918/2009, de incentivo ao esporte, financiou 702 projetos no ano passado. Nos últimos quatro anos, foram repassados R$ 240 milhões (60 milhões ao ano) em renúncias de receitas feitas pelo governo do Estado.
A legislação, mais conhecida como Lei Paulista de Incentivo ao Esporte ou Programa de Incentivo ao Esporte (PIE - ICMS), faz com que os contribuintes possam destinar recursos para projetos esportivos. No artigo 16, a lei autoriza o Executivo a conceder crédito outorgado a projetos desportivos, correspondente ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado pelos contribuintes.
Todos eles devem ser credenciados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo. Apenas pessoas jurídicas (PJ) podem realizar a doação mediante ao ICMS devido, diferentemente da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, que permite benfeitorias de pessoas naturais (PN, antigas pessoas físicas). Após o cadastro ser devidamente realizado na Secretaria da Fazenda do Estado, fica a critério dessa secretaria a porcentagem da destinação do valor do ICMS, podendo variar de 0,01% (um centésimo por cento) até 3% (três por cento).
Para ser beneficiário do programa, o interessado, prefeituras ou ONGs com previsão de trabalhos esportivos em seu estatuto, deve estar em dia com os órgãos públicos, sem qualquer tipo de pendência, seja econômica ou de certidões, e deve ingressar o pedido na secretaria competente.
Regulamentação
O Decreto 55.636/2010, de 22 de março de 2010, regulamenta quais atividades desportivas podem ser beneficiadas pelo incentivo da lei, como elas são entendidas, fomentadas e quais ações não podem recebê-lo. Além de delegar funções específicas para todo o trâmite de cadastro e repasse monetário.
São contempladas as seguintes áreas: educacional (projetos com disciplina extracurricular no âmbito da educação básica, fundamental, média e superior); formação desportiva (projetos voltados para iniciação e desenvolvimento motor de crianças e adolescentes); rendimento (projetos que foquem no rendimento desportivo, de forma técnica e metodológica, para entidades esportivas que objetivem a formação, especialização ou alto rendimento); sócio-desportiva (projetos que utilizam o desporto como ferramenta de inserção social); participativa (ampla participação de pessoas, evitando seletividade, hiper competitividade; e projetos voltados a distribuição gratuita de ingressos de caráter desportivo e paradesportivo); gestão e desenvolvimento (projetos de capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais e bolsas de treinamento); e infraestrutura (projetos voltados à construção, reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas). É vedada a apresentação de projetos que preveja cobrança de qualquer valor aos beneficiários.
Já em seu artigo 3°, o decreto prevê quais projetos não podem receber recursos, como palestras e cursos sem relação direta com atividades desportivas, eventos desportivos cujo título tenha somente o nome de patrocinador, pagamento de salário a atletas, entre outros.
Dados
Ao todo, 175 mil pessoas de várias cidades paulistas são diretamente beneficiadas pelos repasses do governo estadual a cada ano. Certas modalidades, como o basquete 3x3, são fomentadas basicamente apenas pelo incentivo estatal, pois não encontra apoio e aderência no meio privado.
Para os próximos anos, o cenário não é dos mais promissores. Por conta do avanço e a persistência da pandemia de Covid-19, a Resolução 4/2021 da Secretaria da Fazenda, publicada em janeiro deste ano, não prevê renúncia fiscal para os anos de 2021, 2022 e 2023, o que tem relação direta com o incentivo. Contudo, neste ano, o governo supriu a falta de verba, prioritariamente a ser aplicada em projetos com o perfil social.
Desde o começo da pandemia, no ano passado, muitos projetos pediram suspensão do trabalho, e retornam conforme o avanço do Plano São Paulo em cada município específico. Poucos são aqueles que conseguiram adaptar suas atividades de forma remota.
"A principal importância desse projeto é ser a base. As razões para não termos nomes brasileiros de destaque em muitos esportes é o não fomento da base, da iniciação e da formação em nosso território. Hoje, o incentivo tem sido fundamental para suprir tais deficiências das modalidades", diz Antônio Lourenço dos Santos Júnior, diretor do PIE - ICMS.
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