Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprova benefício fiscal para empresas envasadoras de água
17/08/2021 13:11 | Plenário | Barbara Moreira e Luccas Lucena - Foto: Carol Jacob/ Reprodução Rede Alesp














Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (17/8), o Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, da Mesa Diretora da Casa, em concordância com a implementação de benefício fiscal para empresas envasadoras de água mineral, natural e com sais adicionados.
O convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autoriza o benefício para as empresas envasadoras por meio de crédito presumido do ICMS para compensar o valor pago por elas aos Selos Fiscais de Controle e Qualidade que, em fevereiro deste ano, se tornaram obrigatórios para os recipientes retornáveis de água mineral, natural ou potável com mais de quatro litros envasadas em São Paulo, mesmo que destinadas a outros Estados, ou adquiridas em processo contrário. Recipientes que não possuem o selo fiscal podem gerar multa de R$ 116,36 por unidade ao contribuinte.
Com o benefício, o valor que as empresas têm que pagar para comprar os selos fiscais poderá ser abatido no imposto, pois desde que a obrigatoriedade foi imposta para assegurar a qualidade e procedência desses produtos, o ICMS arrecadado com os recipientes superou R$ 23 milhões apenas no primeiro semestre. O valor é 155% superior aos R$ 9 milhões arrecadados no mesmo período do ano passado.
A deputada Professora Bebel (PT) foi contrária à autorização. "Nós votamos os projetos de maneira favorável quando se tratam de remédio e alimentação, mas essa é sobre envase de águas. Não vamos obstruir, mas registramos o nosso voto como não", disse. Assim como a colega de bancada, o deputado Paulo Fiorilo (PT) foi contrário ao projeto por acreditar que, quando há renúncia de impostos como ICMS e IPVA, é preciso saber o que o Estado vai receber em troca.
Fiorilo colocou que os consumidores terão de pagar pelo selo, enquanto as empresas ficarão de fora dessa conta. "Nós estamos dando benefício fiscal para grandes empresas. Qual é o retorno? O que o Estado vai ganhar?", questionou. O parlamentar também pediu explicações sobre o impacto fiscal da norma.
O Convênio ICMS 119/21, que trata do tema, foi celebrado em Brasília no dia 23 de julho de 2021 e validado, no Estado, pelo Decreto 65.922/2021. O item necessitava de reconhecimento da Assembleia Legislativa para ser implementado e tem validade até 31 de dezembro de 2022.
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