Após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo, Código Paulista de Defesa da Mulher entra em vigor
15/10/2021 12:00 | Agora é Lei | Leonardo Ferreira - Foto: Arquivo Agência Alesp



Após ser discutido, votado e aprovado pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Código Paulista de Defesa da Mulher foi sancionado pelo Executivo e publicado nesta sexta-feira (15/10).
A iniciativa, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), já está valendo em todo Estado por meio da Lei 17.431/2021 e consolida mais de 60 leis vigentes no Estado produzidas em mais de 30 anos, que buscam garantir a proteção e a defesa dos direitos femininos num único texto.
A junção das propostas em uma única legislação possibilita maior facilidade para a consulta dos textos, além de ter o objetivo de tornar as normas mais conhecidas pela população e aumentar a eficácia dessas leis, para garantir os direitos femininos.
Fazem parte do Código Paulista de Defesa da Mulher a lei que assegura atendimento prioritário às grávidas em serviços públicos; o direito de acompanhante para a puérpera (mulher que acabou de ter filho) em hospitais públicos ou privados que possuam convênio com SUS; além do direito à assistência humanizada no parto e à inclusão da cardiotocografia, que mede a frequência cardíaca do bebê e contrações, como exame de rotina no final da gestação. Também faz parte da consolidação o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos coletivos, sejam eles públicos ou privados.
No mais, a nova lei também engloba as normas de combate à violência contra a mulher, políticas habitacionais e de promoção à saúde da mulher; além de leis que visam combater a discriminação contra elas e que criam datas comemorativas.
Dentro do texto, ainda estão regras para a prioridade da mulher na titularidade de imóveis de programas habitacionais do Estado; manutenção de bancos de dados, acompanhamento de estatísticas e programas de combate à violência; bem como aqueles voltados para a reeducação do agressor, como o Viva Mulher.
Referente ao direito do aborto legalizado à vitimas de estupro, o código define que os servidores das Delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher, no ato do registro policial, são obrigados a informar às mulheres vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper legalmente a gravidez, conforme determina o artigo 128 do Código Penal.
Também voltado para a atenção da mulher vítima de violência, o texto da medida estabelece que os hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las, no atendimento, sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora nos casos de lesões ou sequelas da agressão comprovada.
Em suas redes sociais, o deputado Thiago Auricchio celebrou a sanção por parte do governador João Doria. "Tenho certeza que o código será uma referência no país no combate à violência, a desigualdade e ao preconceito com mulheres", disse.
Datas comemorativas
Com o objetivo de trazer à pauta assuntos relevantes sobre o tema e conscientizar a população, datas comemorativas também fazem parte do texto, como no caso da "Campanha Estadual Maria da Penha?, a ser comemorada anualmente no mês de março nas escolas públicas estaduais e particulares, para inserir na comunidade escolar o conhecimento sobre a lei.
Além de outras celebrações como semanas de Estudos sobre os Direitos da Mulher e da Saúde da Mulher, por exemplo, realizadas nos meses de março e abril, respectivamente, e também através dos dias estaduais da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, em 25 de julho, e da Mulher Empreendedora, em 19 de novembro.
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