Lei que autoriza empréstimos para melhorias no metrô é sancionada após aprovação da Alesp

Norma prevê aquisição de 44 novos trens para o transporte na Capital
17/12/2021 16:11 | Agora é Lei | Leonardo Ferreira - Foto: Flickr Governo do Estado

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Metrô de São Paulo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2021/fg280545.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Depois de ser discutido e aprovado pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que autoriza o Poder Executivo a obter empréstimo para melhorias no metrô foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (17/12).

A Lei 17.472/2021 autoriza a celebração de empréstimos com um limite máximo no valor de US$ 721 milhões, cerca de R$ 4 bilhões na cotação atual, para serem utilizados exclusivamente na execução total ou parcial do projeto de expansão da Linha 2-Verde. A medida também prevê que com a quantia, sejam adquiridos 44 novos trens para o Metrô.

Os empréstimos poderão ser feitos com instituições nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais e agências multilaterais de garantia de financiamentos, respeitando o limite estabelecido na lei.

As regras presentes na legislação permitem a prestação de contragarantias à União, como direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação federal, e receitas próprias do Estado. As operações serão celebradas pela Desenvolve SP - instituição financeira do governo do Estado de São Paulo.

Esses recursos também têm limite máximo, US$ 195 milhões, cerca de R$ 1,1 bilhão na cotação atual, e finalidade prévia: execução dos instrumentos de financiamento de inovação para o Estado de São Paulo. O programa visa apoiar startups, projetos e novas atividades em empresas paulistas de diversos portes.

A norma inclui ainda o projeto de implantação da Linha 13 - Jade a outra norma já existente, a Lei 14.477/2011, que também trata sobre operações de crédito por parte do governo. O valor máximo então estipulado por essa lei se mantém o mesmo - R$ 500 milhões, o qual, à época, se destinou apenas para a modernização das estações da Linha 8 - Diamante.


alesp