Prefeituras têm até o dia 31 de dezembro para solicitar reconhecimento de calamidade pública à Alesp
21/12/2021 11:04 | Legislação | Leonardo Ferreira

As cidades do Estado de São Paulo que necessitem decretar calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 têm até o dia 31 de dezembro para solicitar a homologação do decreto à Assembleia Legislativa paulista. As prefeituras devem enviar a documentação via e-mail, por endereço institucional, em atendimento ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para sgp@al.sp.gov.br .
Neste ano, por meio do Decreto Legislativo 2.502/2021, o Parlamento decidiu reconhecer, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas em razão dos efeitos da pandemia causada pela coronavírus.
Dessa maneira, a Assembleia Legislativa dá ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) da situação dos municípios e quando o órgão fiscalizador for avaliar as contas anuais da prefeitura, saberá que aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias. Até o momento, 270 municípios já encaminharam solicitação à Alesp.
Outro alerta importante aos municípios paulistas e ao governo estadual, exceto a Capital, é que eles têm o prazo até o dia 7 de janeiro de 2022 para enviar as informações de como estão empregando os recursos públicos no combate à Covid-19. Os dados, colhidos na forma de questionários aplicados pelo TCE, se referem às receitas e aos gastos realizados até 31/12/2021.
Os municípios devem preencher o formulário no link https://sso.tce.sp.gov.br . No caso do Estado, o Tribunal encaminha o questionário por e-mail e os responsáveis remetem as respostas para questionario-covid@tce.sp.gov.br.
Homologação dos decretos de calamidade
O projeto foi redigido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp com apoio do TCESP, e o reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021 em razão da pandemia.
Além de comunicar ao Parlamento, os prefeitos deverão informar as respectivas câmaras municipais dos decretos de calamidade pública e comunicá-las sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.
Segundo o decreto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência e as prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.
Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cerca de R$ 9,32 bilhões foram destinados pelos cofres públicos paulistas em ações para combater os efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
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