Após aprovação da Alesp, lei que possibilita transferir terras do governo em definitivo para assentados rurais é sancionada
09/03/2022 13:50 | Lei estadual | José Guilherme Romero e Marcos Ramos

Após aprovação dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.517/22, que possibilita transferir terras do governo em definitivo para assentados rurais paulistas, mediante pagamento, foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial.
Pelas regras, a venda só será permitida após laudo do Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) e pagamento de 5% do valor médio por hectare da região, com possibilidade de parcelamento por 10 anos. Os produtores rurais assentados precisam utilizar o espaço há, pelo menos, 10 anos, ou ter a concessão há 5 anos.
Inicialmente, o valor a ser pago era de 10%. No entanto, a medida foi alterada após a aprovação de uma subemenda criada no relatório feito pelo deputado Mauro Bragato (PSDB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Com a expedição do título de domínio, os beneficiários não poderão vender as terras ou fazer qualquer tipo de negócio por, no mínimo, 10 anos; não transferir o imóvel a uma pessoa (seja ela jurídica ou física); e não fazer a divisão das terras.
Além disso, tem que respeitar a legislação ambiental, em especial a manutenção e a preservação das áreas de reserva legal, e o uso das terras deve ser mantido com a destinação agrícola e de exploração familiar.
Segundo o secretário de Justiça e Cidadania do Estado, Fernando José da Costa, a medida deve impactar cerca de 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares.
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