Aprovada na Alesp, lei que adota novas regras para fiscalização e inspeção de produtos de origem animal completa um ano
26/05/2022 17:05 | Aniversário de lei | José Guilherme Romero

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.373/2021 que adota novas regras para fiscalização e inspeção de produtos de origem animal completa um ano nesta quinta-feira (26).
De acordo com a lei, de autoria do Executivo, além das vistorias feitas pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp), vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Estado pode credenciar profissionais e empresas privadas para a atividade de inspeção.
As ações de fiscalização, inspeção e reinspeção dos animais destinados ao abate e as carnes, pescado, leite, ovos, produtos de abelha e derivados, devem respeitar os princípios da preservação do meio ambiente e da proteção à saúde pública, defesa sanitária e do bem-estar animal.
Em fevereiro deste ano, o Executivo autorizou um decreto que atualiza a legislação e simplifica o registro dos produtores artesanais de alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel no Estado de São Paulo.
A regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o processo e criando a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos alimentícios.
Infrações e penalidades
Entre as infrações descritas na norma, estão: condições inadequadas de higiene e sanitárias, descumprimento dos preceitos de bem-estar animal, o desrespeito à capacidade máxima de abate, industrialização e armazenamento, fraude de registros sujeitos à verificação pelo Sisp e fraudar documentos oficiais relativos às atividades de inspeção e fiscalização sanitária.
As punições variam entre medidas cautelares, sanções administrativas e interdição e suspensão das atividades. As sanções administrativas podem resultar em multas de até R$ 145,4 mil com a possibilidade de ser dobrada, em caso de reincidência.
A interdição total ou parcial do estabelecimento poderá acontecer quando a infração consistir na adulteração ou falsificação do produto, ou quando o médico veterinário oficial verificar, em vistoria técnica, a inexistência de condições sanitárias adequadas.
Notícias relacionadas
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Demanda antiga, Lei aprovada na Alesp unificou categoria de policiais penais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações