Lei da Alesp para segurança de torcedores em estádios de futebol completa 7 anos; veja detalhes
18/07/2022 16:45 | Aniversário de lei | Fernando Bocardo

Voltada para segurança e conforto dos torcedores nos estádios de futebol, a Lei 15.868/2015, aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, completa 7 anos em vigor em julho. O projeto é uma combinação de normas e punições que buscam garantir a melhor experiência possível para o telespectador, em um jogo de futebol.
Conforto
Para evitar tumultos antes do início das partidas e facilitar a organização dos torcedores, um dos artigos da lei dispõe sobre a numeração de lugares.
Em jogos das principais divisões do campeonato brasileiro e estadual, os ingressos são vendidos obrigatoriamente com a indicação da cadeira correspondente no estádio.
Se a entidade organizadora vender ingresso não numerado, terá que devolver o dinheiro ao torcedor imediatamente.
Outra medida de acessibilidade importante presente no texto do projeto é a que limita a área reservada às torcidas organizadas, não podendo exceder 20% da capacidade total do estádio.
Segurança
Outro tópico da propositura institui que os integrantes das torcidas organizadas devem adentrar o estádio em horário diferenciado, para que não haja interação com o público geral ou com a torcida organizada do outro time.
Vale destacar que as torcidas organizadas adversárias devem ser postadas atrás dos gols, em áreas opostas, para diminuir qualquer risco de conflito dentro de campo e nas dependências do estádio.
Também buscando diminuir a violência nos estádios, a lei estabelece punições para clubes ou entidades esportivas que incentivarem, permitirem ou deixarem de coibir práticas proibidas pelos torcedores.
O time poderá sofrer advertências, multas e suspensão de repasses fiscais do Estado por até seis meses. O descumprimento das normas ainda pode resultar em multa de 100 a 10.000 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para o clube. A lei classifica como prática ilícita: promoção de tumulto ou incitação à violência e invasão de local restrito aos jogadores, árbitros, fiscais e organizadores.
O restante das medidas de segurança e conforto para o telespectador de um jogo de futebol são contempladas pelo Estatuto do Torcedor, presente na Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, da legislação federal.
Notícias relacionadas
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Demanda antiga, Lei aprovada na Alesp unificou categoria de policiais penais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações