PEC aprovada abre caminho para valorização dos municípios ambientalmente responsáveis

Mudança na distribuição do ICMS deve facilitar ampliação de repasses a prefeituras que adotem ações de preservação da vegetação nativa e da biodiversidade
13/12/2023 18:50 | Plenário | Tom Oliveira - Foto: Rodrigo Costa e Rodrigo Romeo

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (13), uma mudança nas regras de distribuição do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios paulistas. Essa alteração, proposta pelo Governo, abre caminho para ampliar repasses às prefeituras que realizam ações eficazes de preservação ambiental.

Em resumo, a Proposta de Emenda à Constituição 03/2023 reorganiza os critérios usados para definir a parcela que cada cidade tem direito a receber do imposto. Essa nova definição já é prevista em legislação federal.

Com a aprovação da PEC, será reduzida de 75% para 65% a cota distribuída aos municípios referente à circulação de mercadorias e prestação de serviços nos territórios das cidades. Ao mesmo tempo, será ampliada para até 35% a parcela que o Estado pode distribuir conforme regras próprias, definidas em legislação. Dessa forma, o Estado passa a ter uma margem maior para incentivar as prefeituras a adotarem políticas públicas mais eficientes.

ICMS Ambiental

Esse remanejamento das alíquotas vai abrir caminho para outra proposta do Governo. Está em tramitação na Alesp o PL 948/2023 que, de acordo com o Executivo, pretende aumentar a cota que os municípios ambientalmente responsáveis têm direito de receber em função de ações de restauração florestal, de preservação da vegetação nativa e de conservação da biodiversidade. É o chamado ICMS Ambiental.

Se aprovado, o Governo estima que o valor destinado a essas prefeituras, por meio do ICMS Ambiental, alcance R$ 732 milhões, volume 153% maior que nos anos anteriores.

Vale lembrar que, pelas regras atuais, ao menos um quarto de todo o montante arrecadado pelo Estado por meio do ICMS deve, obrigatoriamente, ser distribuído aos municípios conforme os critérios definidos em lei.


alesp