Pioneira no Brasil, Lei aprovada na Alesp para proteger animais em rodeios completa 25 anos
29/08/2024 18:17 | Lei Estadual | Da Redação - Fotos: Carol Jacob, Rodrigo Romeo







Há 25 anos, em 30 de agosto de 1999, a Assembleia Legislativa do Estado São Paulo dava vida à Lei 10.359. Nascia, então, a primeira Lei brasileira para garantir políticas públicas de defesa sanitária animal a touros, búfalos e cavalos nas competições de rodeios no estado.
Até aquele ano, a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal nos rodeios paulistas figuravam apenas em ato infralegal - sem força de lei - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), caso da Resolução 18, de 31 de março de 1998.
"Foi um passo importante. Não tinha segurança para os animais nos rodeios", conta Vanderlei Macris, que, além de autor do projeto, foi presidente da Alesp no biênio 1999-2001.
O ex-parlamentar conta que a proposta surgiu de demandas do próprio segmento dos rodeios, e que o texto-base reflete tanto as disposições da resolução da SAA quanto da observação empírica das medidas de defesa sanitária animal adotadas por organizações como o Clube de Cavaleiros de Americana.
A Lei
A Lei 10.359 define rodeio como "as atividades de montaria ou de cronometragem, em que entram em julgamento a habilidade do ser humano em dominar o animal, com perícia e elegância, assim como o desempenho do próprio animal".
O propósito da Lei de defesa sanitária animal em São Paulo consiste especialmente na proteção e integridade física dos bichos em todas as etapas do rodeio. Com isso, o animal deve ser protegido desde o transporte, passando pela chegada, recebimento, acomodação, trato, manejo e montaria.
Com 12 artigos, a medida traz várias determinações às empresas promotoras dos eventos, tais como a de manter, por conta própria, durante as atividades de montaria, médico veterinário para acompanhamento das condições físicas e sanitárias dos animais-atletas.
Em relação aos bovinos e bubalinos, a Lei exige atestados de vacinação contra a febre aftosa. Já no caso dos equídeos, certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina.
Pela Lei, o transporte dos animais requer caminhões específicos e confortáveis para evitar o estresse dos bichos. Áreas de descanso, embarcadouros com largura e altura adequadas para evitar colisões e hematomas e piso da arena com volume de areia adequado ao amortecimento de impacto na queda são outras imposições legais.
Mirando a sanidade do rebanho, a Lei 10.359/99 proíbe práticas lesivas como privação de alimentos para os animais e o uso de equipamentos como aparelhos de choques elétricos, esporas com rosetas perfurantes e sedém (cinta que envolve a cintura do touro) confeccionado em material que lesione fisicamente o animal.
Punição
As penalidades às promotoras de rodeio que descumprirem as normas da Lei vão de advertência escrita à suspensão (temporária e definitiva) do evento. Em caso de ocorrências que possam configurar infração penal, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária paulista (CDA) deve acionar o Ministério Público estadual.
O médico veterinário César Fabiano Vilela trabalha desde 1998 no mercado de atividades esportivas com a participação de animais. Atualmente, presta consultoria, assessoria e responsabilidade técnica veterinária em mais de 65 eventos de concentração animal pelo país, 50 deles somente no estado de São Paulo.
"Para nós do setor de rodeios, a Lei 10.359 mostra a vanguarda do estado de São Paulo ao estabelecer um arcabouço legal para as práticas esportivas do rodeio com parâmetros de cuidados mínimos a serem tomados para garantia do bem-estar dos animais, assim como da sanidade do rebanho", destacou Vilela.
O veterinário afirmou que São Paulo foi o primeiro estado a criar um regulamento de defesa sanitária animal direcionado a rodeios, em 1999, seguido por Minas Gerais e Paraná, no ano seguinte. Só em 2002 surgiram regras nacionais sobre a realização de rodeios. A Lei sancionada pelo presidente da República baseou-se nas disposições do texto paulista.
"Para nós do setor, a Lei [paulista] trouxe segurança jurídica para a prática dessas atividades que são tidas como culturais e esportivas", sublinhou Vilela.
Cultura
Em São Paulo, as três festas de rodeios com mais destaque ocorrem nas cidades de Barretos, Americana e Jaguariúna. Mais antiga e principal de todas, a Festa do Peão de Barretos (realizada desde 1956) atraiu quase 1 milhão de pessoas e movimentou R$ 1,2 bilhão na economia local em 2022, de acordo com dados da Secretaria de Turismo e Viagens (Setur-SP). Durante o evento, 10 mil empregos foram criados em Barretos.
Hoje, 25 anos depois, a Lei 10.359/99 é interpretada por muitos como uma legislação vanguardista no cuidado físico e emocional dos animais-atletas. "A ciência do bem-estar animal é nova no mundo, década de 70, e vem se enraizando na sociedade moderna. É significativo que, já na década de 90, os legisladores [paulistas] se preocupassem em não aceitar situações de maus-tratos ou crueldade contra os animais", analisa Vilela, que também é pós-graduado em perícia judicial veterinária e em medicina veterinária legal.
Entusiasta dos rodeios, a deputada estadual Dani Alonso (PL) coordena na Alesp, desde 2023, uma Frente Parlamentar que apoia os rodeios e as provas equestres, eventos vistos pela parlamentar como manifestações esportivas e culturais. De forma similar ao que preceitua a Lei 10.359/99, os deputados desta Frente trabalham para construir "normas para proteção da integridade física dos animais em todas as etapas de um evento, desde o transporte até a montaria".
Mas, apesar dos benefícios sanitários, há opiniões divergentes a respeito. Para o deputado estadual Rafael Saraiva (União), a Lei não traduz os anseios de proteção animal no tempo em que vivemos. "Em que pese a intenção do legislador de criar uma regra sanitária que abarca a proteção física e a sanidade dos animais envolvidos em rodeio - o que não deixa de ser um grande avanço jurídico - a ideia de eventos em que o animal é protagonista da diversão através de métodos cruéis está em desacordo com o momento jurídico que vivemos", avaliou.
No estado de São Paulo, os eventos de concentração animal normalmente são acompanhados por grandes espetáculos musicais, com artistas de renome nacional, especialmente do estilo sertanejo.
Segundo um estudo da Agência PrimeComm, em parceria com o Portal Rodeio, publicado com o título de "Mapa do Rodeio Brasileiro", o estado de São Paulo lidera o ranking nacional com 292 eventos, seguido por Minas Gerais (196), Goiás (96) e Paraná (95). O levantamento feito em 2018 catalogou 919 rodeios no país, distribuídos por 873 cidades de 20 estados brasileiros.
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