Executivo sanciona gratuidade em 2ª via de documentos destruídos em desastres naturais
11/09/2024 17:22 | Agora é Lei | Da Redação - Foto: Rodrigo Romeo


O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei que dá gratuidade à emissão de segundas vias de documentos danificados ou extraviados em catástrofes naturais. Criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 18.023/2024 isenta do pagamento de taxas a emissão de carteira de identidade, certidão de nascimento e casamento, carteira nacional de habilitação (CNH), certificação de registro e licenciamento de veículos e outros documentos emitidos pelo Estado.
"Não é justo onerar ainda mais o cidadão, que já teve uma grande perda, com inundações ou queimadas. Muitas vezes, ele perde móveis, roupas, fotos da família, dentre outros valores porque precisou sair rápido para garantir sua vida", explica o autor do projeto de lei, o deputado Teonilio Barba (PT). Publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado, a Lei já está em vigor.
Cuidar de Quem Educa
Ainda nesta quarta, o Executivo publicou a Lei 18.026/2024, que cria o Programa Cuidar de Quem Educa. A norma teve origem no Projeto de Lei 374/2024, dos deputados Lucas Bove (PL), Gil Diniz (PL), Guto Zacarias (União) e Paulo Mansur (PL), e buscará dar maior assistência à saúde física e mental dos profissionais da Educação, promovendo atividades e ações específicas voltadas à categoria.
"Esta legislação é uma resposta à crescente necessidade de promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, reconhecendo a importância do bem-estar físico, mental, social e financeiro dos profissionais que são pilares essenciais do sistema educacional", disse o autor do projeto, o deputado Lucas Bove.
Além de ter o objetivo de cuidar da saúde dos servidores, o novo programa busca, com a assistência dada aos profissionais, melhorar o ambiente escolar e o desempenho dos jovens paulistas.
"[A norma é uma oportunidade] para diminuir o adoecimento relativo às doenças mentais, contribuir com a redução de afastamentos dos professores, gestores e demais servidores, melhorar o desempenho ocupacional destes profissionais, promover a melhora da qualidade de vida e dos serviços da Educação e, consequentemente, reduzir a evasão escolar e potencializar o aumento dos índices das notas de nossos estudantes no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)", completa Bove, na justificativa do projeto.
Segurança e Esporte
O governador ainda deu aval a outras cinco normas da Assembleia Legislativa. Entre elas está a Lei 18.021/2024, que autoriza a criação do banco de dados e monitoramento estadual das pessoas condenadas criminalmente pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Este banco será compartilhado de forma online entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar.
Outra norma sancionada autoriza o Poder Executivo a criar o programa habitacional para as forças de Segurança Pública do Estado de São Paulo. A Lei 18.025/2024 poderá oferecer vagas a policiais civis, militares, técnico-científicos e penais e será regida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
Por fim, a Lei 18.027/2024 autoriza o Executivo a criar o Programa Milhas Solidárias, que cria um sistema de doação ou transferência de milhas, pontos e outros benefícios similares para aquisição de passagens aéreas para atletas e paratletas.
Confira a lista completa de Leis sancionadas:
Lei 18.021/2024 - Autoriza o Poder Executivo a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável no âmbito do Estado de São Paulo. De autoria dos deputados Paulo Mansur (PL), Guto Zacarias (União), Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL) e Lucas Bove (PL);
Lei 18.022/2024 - Denomina "Valter Lenzi" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 043/075, localizado no km 42,550 da Rodovia Hélio Steffen - SP 75, em Salto, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (Cidadania);
Lei 18.023/2024 - Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências, de autoria do deputado Teonilio Barba (PT);
Lei 18.024/2024 - Denomina "José Miguel Soares" a Escola Técnica Estadual de Itapevi - ETEC Itapevi, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de autoria do deputado Carlos Cezar (PL);
Lei 18.025/2024 - Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo, de autoria dos deputados Major Mecca (PL), Capitão Telhada (PP), Lucas Bove (PL), Dani Alonso (PL), Reis (PT), Conte Lopes (PL), Rafael Saraiva (União), Delegado Olim (PP), Agente Federal Danilo Balas (PL), Gil Diniz (PL), Alex Madureira (PL), Guto Zacarias (União), Paulo Mansur (PL);
Lei 18.026/2024 - Autoriza a criação do Programa Cuidar de Quem Educa, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas, de autoria dos deputados Lucas Bove (PL), Gil Diniz (PL), Guto Zacarias (União) e Paulo Mansur (PL);
Lei 18.027/2024 - Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado à doação de milhas, pontos e outros benefícios similares, em benefício de atletas e paratletas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas, de autoria do deputado Felipe Franco (União).
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