Após aprovação na Alesp, Executivo sanciona regras para IPVA de veículos híbridos
20/12/2024 18:38 | Agora é Lei | Da Redação - Fotos: Rodrigo Costa

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta semana, as novas regras para o IPVA de veículos híbridos de São Paulo. Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 10, a Lei 18.065/2024 dará isenção no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para híbridos de até R$ 250 mil por dois anos. Caminhões e ônibus movidos a hidrogênio ou gás natural também serão isentados.
O benefício terá validade no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Para serem incluídos na nova Lei, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. Após estes dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030. Lei foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
Passaporte Equestre, Defesa Civil e Metrô
O Executivo também publicou nesta semana a Lei que institui o Passaporte Equestre Paulista, documento para o transporte de equídeos no estado. Com emissão em formato eletrônico pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, o passaporte deverá exibir informações de rastreabilidade e histórico de saúde dos animais, incluindo atestados clínicos, vacinas e exames exigidos pela legislação, e será equivalente à atual Guia de Trânsito Animal (GTA).
Outra Lei sancionada autoriza o Governo de São Paulo a captar recursos por meio de empréstimos em instituições financeira para obras no transporte ferroviário paulista. Os investimentos serão destinados às linhas 4-Amarela e 6-Laranja do Metrô, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da ViaMobilidade.
Além dessas linhas, a Lei também autoriza a captação de recursos para as obras do futuro Trem Intercidades, que irá ligar a cidade de São Paulo a Campinas.
Por fim, entre as matérias sancionadas está também o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil. Também de autoria do Executivo, o novo Fundo será destinado a custear políticas públicas relacionadas à prevenção de desastres naturais e à mitigação de seus impactos.
O objetivo da lei é socorrer, de forma rápida e eficiente, municípios e população atingida em caso de desastres naturais e situações de calamidade pública. A ideia é desburocratizar processos e acelerar o envio de recursos às regiões afetadas.
Acompanhante em consultas
O governador também deu aval a quatro leis de autoria parlamentar. Criadas e aprovadas na Alesp, as normas legislam desde turismo acessível até acompanhantes para pacientes mulheres em unidades de saúde. Os projetos foram aprovados no último mês e foram publicadas nesta quinta-feira.
De autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB), a Lei 18.062/2024 obriga que hospitais, clínicas e outras unidades de saúde disponibilizem funcionárias do sexo feminino para acompanhar pacientes mulheres em exames que induzam inconsciência. O objetivo é dar segurança às mulheres paulistas nessas situações de vulnerabilidade.
Também receberam aval do Executivo a Lei 18.061/2024, que institui uma política de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) com jovens e adolescentes, e a Lei 18.063/2024, que dá diretrizes para o estímulo do turismo acessível no estado de São Paulo.
Confira a lista completa de leis sancionadas:
Lei nº 18.061/2024 - Dispõe sobre a política de prevenção das IST/HIV/AIDS com jovens e adolescentes, de autoria das deputadas Maria Lúcia Amary (PSDB) e Leci Brandão (PCdoB) e dos ex-deputados Ed Thomas e Luiz Turco;
Lei nº 18.062/2024 - Obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, de autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB);
Lei nº 18.063/2024 - Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado e dá outras providências, de autoria dos deputados Paulo Correa Jr (PSD), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Itamar Borges (MDB);
Lei nº 18.064/2024 - Altera os dispositivos das organizações da sociedade civil da Lei n.º 2.574, de 04 de dezembro de 1980, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública, atualizada pela Lei nº 17.370, de 10 de maio de 2021, de autoria do deputado Gerson Pessoa (Podemos)
Lei nº 18.065/2024 - Altera a Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de autoria do Executivo;
Lei nº 18.066/2024 - Institui o "Passaporte Equestre Paulista", altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispões sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, de autoria do Executivo;
Lei nº 18.067/2024 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias relativas aos projetos que especifica, altera a Lei n.º 15.213, de 19 de novembro de 2013, e dá providências correlatas, de autoria do Executivo;
Lei nº 18.068/2024 - Institui o "Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FUNPDeC" e dá providências correlatas, de autoria do Executivo;
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