Governo sanciona cadastro para identificação de criminosos e tratamento antitabagismo

Propostas criadas por parlamentares estaduais e aprovadas pelo Plenário da Casa agora são lei em todo o Estado
30/06/2025 16:01 | Agora é Lei | Da Redação - Fotos: Agência Alesp

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Cadastro de criminosos e tratamento antitabagismo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2025/fg348399.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Gil Diniz: passo firme na luta contra a impunidade<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2025/fg348400.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Milton Leite Filho: grave ameaça à saúde global<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2025/fg348380.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro agora é lei. O texto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas e publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (30).

Proposto pelo deputado Gil Diniz (PL), o projeto que deu origem a lei havia sido aprovado pela Alesp em maio deste ano. De acordo com a Lei 18.157/2025, todos os condenados pelo crime de estupro, com sentença transitada em julgado serão incluídos neste cadastro.

Os dados serão de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado, que deverá regulamentar os critérios para atualização divulgação e acesso ao cadastro. No banco estarão contidos dados pessoais completos, foto, impressões digitais e amostras de DNA. A lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação.

"Esse é mais um passo firme na luta contra a impunidade e a favor das vítimas. Seguimos firmes no combate à violência sexual, dando voz a quem foi silenciado e enfrentando com coragem os inimigos da ordem e da justiça", afirmou Diniz.

Tratamento antitabagismo

Nesta data, o Governo Estadual sancionou também a Lei 18.161/2025, que assegura prioridade para crianças e adolescentes no tratamento do tabagismo. A norma garante acesso prioritário a essa parcela da população em todos os níveis de atenção à saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), em suas ações e serviços de proteção, prevenção e tratamento.

O projeto que deu origem à nova lei é de autoria do deputado Milton Leite Filho (União) e também foi aprovado em maio deste ano. "É notório que o tabagismo e o nicotinismo são uma grave ameaça à saúde global. A importância do tema escolhido está em assegurar o direito à saúde de crianças, adolescentes, jovens e da população em geral, em consonância com o compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar a Convenção-Quadro para o Controle do uso do Tabaco da OMS", defendeu o parlamentar.


alesp