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Artigo 1° - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
(...)
XXVIII - Anexo XXVIII, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência - SPPREV, a que se refere o "caput" do artigo 11 da Lei Complementar n° 1.058, de 16 de setembro de 2008, com: