Lei Complementar nº 724, de 15/07/1993 ( Lei Complementar 724/1993 )
Lei Complementar nº 724, de 15/07/1993

PLC 20/1993 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
STF nº 596 de 24/06/2019 ADPF nº 596
Requerente: Procuradoria-Geral da República
Requeridos: Governo do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: artigos 55, §§ 1º a 7º, 56, 57 e 83 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974; artigos 1º, 2º, 3º, inciso I, e 4º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993; e artigo 8º, inciso II e §1º, do Decreto nº 26.233, de 17 de novembro de 1986
Liminar: Sem liminar
Resultado: O Supremo Tribunal Federal "julgou procedente em parte o pedido, para, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado"
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1434 de 19/04/1996 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Decisão final: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade formal da expressão "vencimentos, vantagens", constante do art. 101 da Constituição do Estado de São Paulo.
Despacho do Governador de 11/10/1997, que determina que as Leis Complementares n. 93, de 1974 e Lei complementar 724, de 1993 e respectivas alterações, bem como o Decreto n. 26.233, de 1986, sejam aplicados nos estritos termos da nova redação do artigo 101 da Constituição Estadual, resultante da concessão da liminar pelo STF na ADIN nº 1434 foi publicado no (DOE-I 15/10/96, p.1)
expand_more
expand_more
expand_more
alesp