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Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados na seguinte conformidade:
(...)
II - ao artigo 14 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, o § 5º:
Artigo 1° - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
V - Anexo V, da carreira de Médico, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n° 1.193, de 02 de janeiro de 2013, com: