Lei Complementar nº 435, de 23/12/1985 ( Lei Complementar 435/1985 )
Lei Complementar nº 435, de 23/12/1985

PLC 78/1985 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1367 de 29/10/1986 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 8º e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 435, de 1985, que reabriu o prazo de opção previsto nos artigos 24 e 25 das Disposições Transitórias da Lei Complementar 247, de 06 de abril de 1981. - Liminar: Em 29/10/1986, o STF concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 8º e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 435, de 1985
Resultado Final: Em 20/10/1988, o STF julgou prejudicada a Representação.
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