Lei Complementar nº 112, de 15/10/1974 ( Lei Complementar 112/1974 )
Lei Complementar nº 112, de 15/10/1974

PLC 19/1974 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 931 de 12/11/1976 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 1974 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 19/08/1976, o STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974 (RTJ 79/03, p. 743).
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43 DE 23/08/1977 - Suspendeu, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974.
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