Lei Complementar nº 114, de 13/11/1974 ( Lei Complementar 114/1974 )
Lei Complementar nº 114, de 13/11/1974

PLC 22/1974 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 972 de 12/11/1982 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 86, de 09 de abril de 1974; artigo 1º e seu parágrafo único, artigo 9º e §§ 1º e 2º, e artigo 17, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974; e § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.400, de 30 de dezembro de 1975 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Em 17/03/1982, o STF julgou a Representação procedente em parte, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 9º, "caput", e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974 - Representação julgada improcedente quanto às demais disposições impugnadas.
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