Lei Complementar nº 201, de 09/11/1978
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1035 de 29/06/1982
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Alínea "d" do inciso II do artigo 12; artigo 13; artigo 16; parágrafo único do artigo 20; artigo 61; § 3º do artigo 69; artigo 70 e seu parágrafo único, § 2º e seus itens 1, 2 e 3, do artigo 71, todos da Lei Complementar nº 201, de 1978; e § 1º do artigo 5º e artigo 22 das Disposições Transitórias da mesma lei complementar - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O STF julgou procedente em parte a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: alínea "d" do inciso II do artigo 12, dos artigos 13, 16 e 61, do § 3º do artigo 69, e do artigo 70 e de seu parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 201, de 1978 - Representação julgada improcedente quanto ao parágrafo único do artigo 20, § 2º e seus itens 1, 2 e 3, do artigo 71, da Lei Complementar nº 201, de 1978, e quanto ao § 1º do artigo 5º e ao artigo 22 das Disposições Transitórias da mesma lei complementar.
Objeto: Alínea "d" do inciso II do artigo 12; artigo 13; artigo 16; parágrafo único do artigo 20; artigo 61; § 3º do artigo 69; artigo 70 e seu parágrafo único, § 2º e seus itens 1, 2 e 3, do artigo 71, todos da Lei Complementar nº 201, de 1978; e § 1º do artigo 5º e artigo 22 das Disposições Transitórias da mesma lei complementar - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O STF julgou procedente em parte a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: alínea "d" do inciso II do artigo 12, dos artigos 13, 16 e 61, do § 3º do artigo 69, e do artigo 70 e de seu parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 201, de 1978 - Representação julgada improcedente quanto ao parágrafo único do artigo 20, § 2º e seus itens 1, 2 e 3, do artigo 71, da Lei Complementar nº 201, de 1978, e quanto ao § 1º do artigo 5º e ao artigo 22 das Disposições Transitórias da mesma lei complementar.
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