Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997 ( Lei Complementar 836/1997 )
Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997

PLC 38/1997 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3114 de 26/08/2005 Requerente: Governador do Estado de São Paulo Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Parágrafo único do artigo 25 e caput do artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 1997 Tramitação:
  • 17/04/2006: Trânsito em Julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação em relação ao parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 1997. E julgou parcialmente procedente a ação em relação ao inciso X do artigo 64, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 1997, à Lei Complementar nº 444, de 1985, ambas do Estado de São Paulo, tendo declarado a inconstitucionalidade da seguinte expressão: "Na hipótese de o afastamento ocorrer sem prejuízo de vencimentos, o Município ressarcirá ao Estado os valores referentes aos respectivos contra-cheques, bem como aos encargos sociais correspondentes, com recursos provenientes do repasse do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental"
  • Liminar: Não Concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
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