Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 25 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - a alínea "e" do item 5 do § 1° do artigo 1° da Lei complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009: