Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009 ( Lei Complementar 1093/2009 )
Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009

PLC 19/2009 / Governador |

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Reclamação - STF nº 36503 de 23/08/2019 Requerente: Estado de São Paulo, Procurador-Geral do Estado Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Objeto: Decisão proferida nos autos da ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000 Tramitação:
  • 16/03/2021: Trânsito em Julgado.
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
    Ação julgada procedente para cassar o acórdão formalizado na ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000, julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e determinar a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal
  • Agravo: Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    Agravo regimental provido para assentar a legitimidade ativa da PGE-SP
  • Decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
    Negado seguimento à ação
Suspensão de Liminar - STF nº 1191 de 08/01/2019 Requerente: Estado de São Paulo Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Objeto: Decisão proferida nos autos da ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000 Tramitação:
  • 14/04/2020: Trânsito em Julgado.
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
    Deferido o pedido de suspensão, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000, até seu respectivo trânsito em julgado.
  • Liminar: Concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2003663-93.2018.8.26.0000 de 17/01/2018 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 1° da Lei Complementar nº 1.093/2009 Tramitação:
  • Agravo nº 1200467.
    ARE nº 1.200.467 (Recurso Extraordinário com agravo): O Supremo Tribunal Federal jugou prejudicada a ADI por perda superveniente de seu objeto em razão da alteração dos dispositivos atacados pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (trânsito em julgado em 15/05/2024)
  • Agravo: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Negado provimento ao agravo interno
  • Agravo no Recurso Extraordinário: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Mantida a decisão agravada
  • Decisão.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou seguimento ao Recurso Extraordinário
  • Recurso Extraordinário.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou, inicialmente, o efeito suspensivo. Em juízo de retratação, porém, reviu o seu posicionamento para conceder efeito suspensivo apenas para o fim de preservar os contratos já celebrados com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, observados os respectivos prazos de vigência, até que se finalizasse, no Tribunal, o juízo de admissibilidade recursal, não ficando autorizadas, contudo, novas contratações ou mesmo prorrogações dos contratos existentes.
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei Complementar nº 1.093/2009, com eficácia após o período de 120 dias a contar de 15/10/2018.
  • Liminar: Não Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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