Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009
Reclamação - STF nº 36503 de 23/08/2019
Requerente: Estado de São Paulo, Procurador-Geral do Estado
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Objeto: Decisão proferida nos autos da ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000
Tramitação:
- 16/03/2021: Trânsito em Julgado.
- Decisão: Ação julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Ação julgada procedente para cassar o acórdão formalizado na ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000, julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e determinar a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal
- Agravo: Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental provido para assentar a legitimidade ativa da PGE-SP
- Decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Negado seguimento à ação
Suspensão de Liminar - STF nº 1191 de 08/01/2019
Requerente: Estado de São Paulo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Objeto: Decisão proferida nos autos da ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000
Tramitação:
- 14/04/2020: Trânsito em Julgado.
- Decisão: Ação julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Deferido o pedido de suspensão, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da ADI nº 2003663-93.2018.8.26.0000, até seu respectivo trânsito em julgado.
- Liminar: Concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2003663-93.2018.8.26.0000 de 17/01/2018
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1° da Lei Complementar nº 1.093/2009
Tramitação:
- Agravo nº 1200467.
ARE nº 1.200.467 (Recurso Extraordinário com agravo): O Supremo Tribunal Federal jugou prejudicada a ADI por perda superveniente de seu objeto em razão da alteração dos dispositivos atacados pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (trânsito em julgado em 15/05/2024)
- Agravo: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Negado provimento ao agravo interno
- Agravo no Recurso Extraordinário: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mantida a decisão agravada
- Decisão.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou seguimento ao Recurso Extraordinário
- Recurso Extraordinário.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou, inicialmente, o efeito suspensivo. Em juízo de retratação, porém, reviu o seu posicionamento para conceder efeito suspensivo apenas para o fim de preservar os contratos já celebrados com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, observados os respectivos prazos de vigência, até que se finalizasse, no Tribunal, o juízo de admissibilidade recursal, não ficando autorizadas, contudo, novas contratações ou mesmo prorrogações dos contratos existentes.
- Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei Complementar nº 1.093/2009, com eficácia após o período de 120 dias a contar de 15/10/2018.
- Liminar: Não Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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