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Artigo 86 - Ficam revogados:
(...)
V - os artigos 2º a 28 e 31 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007;
Artigo 91 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - O artigo 18 desta lei complementar, nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação, quando ficarão revogados os artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007.