Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 41 - Ficam revogados:
I - os artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020;
(...)
Artigo 42 - Esta Lei, com sua Disposição Transitória, entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação, exceto o disposto nos seus artigos 36 e 39, que entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14 - (...)
§ 2° - Para o cumprimento dos artigos 14, 15 e 17 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, as transferências de recursos ao Tesouro Estadual, decorrentes do superávit financeiro de 2023, deverão ocorrer até 10 (dias) após a publicação do Balanço Geral do Estado.