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Artigo 32 - Os dispositivos a seguir da Lei Complementar n° 1.034, de 4 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 1° - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
III - Anexo III, das carreiras a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar n° 1.034, de 4 de janeiro de 2008, com:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo", cujas carreiras estão elencadas na Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, a ser comemorado, anualmente, em 4 de janeiro.