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Artigo 25 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
(...)
Artigo 1° - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, das classes a que se referem os incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com:
II - Anexo II, das classes a que se refere o inciso IV, do artigo 12 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
Artigo 4° - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
II - o artigo 36 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
Artigo 8° - A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a ter valor correspondente de R$ 120,68 (cento e vinte reais e sessenta e oito centavos).