Formação de especialistas em segurança do trabalho é tema de debate na Alesp

Em 27 de novembro de 1985, a história da segurança do trabalho no Brasil deu um grande salto. Com a edição da Lei federal 7.410, os engenheiros e arquitetos que viessem a atuar na área passaram a ser obrigados a fazer cursos específicos, em nível de pós-graduação. Também passou a ser regulada a formação dos técnicos de segurança do trabalho em estabelecimentos de ensino de nível médio.
Após 33 anos, a data foi comemorada em audiência pública realizada na Alesp, por iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL). No entanto, os prevencionistas mostraram preocupação com o futuro da atividade.
Um dos precursores da especialização no Brasil e atual coordenador acadêmico do núcleo de pós-graduação da Universidade Paulista (Unip), Leonídio Ribeiro Filho vê os cursos oferecidos pelo sistema de Educação a Distância (EaD) como uma ameaça à qualidade da formação profissional, além de um aviltamento à atividade dos professores.
O professor Celso Atienza informou que é inverídica a informação de que a carga horária da pós-graduação em segurança do trabalho poderia ser reduzida de 600 para 360 horas. Ele frisou que a especialidade não se enquadra nas normas gerais das pós-graduações lato sensu, mas é regida por normas específicas - a Lei Federal 7.410/1985, Decreto 92.530/1986 e Parecer 19/1987 do Conselho Federal de Educação - que não foram revogadas. Atienza também defende que a propriedade intelectual sobre os audiovisuais preparados para aulas de EaD seja exclusiva dos docentes.
Além de diversos profissionais da área, esteve presente o engenheiro eletricista Celso Giannazi.
*Com a colaboração da assessoria do deputado Carlos Giannazi
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